Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar seu veículo
De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.
A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
Em parceria com os consultores da DoutorMultas, a QUATRO RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais sobre isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiências físicas e mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas para situações específicas.
Quem tem direito ao benefício?
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.
Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.
Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.